Artigo 1.º
1 -Ao Departamento de Administração Geral, adiante designado abreviadamente por DAG, dirigido por um director de departamento municipal, compete genericamente:
a)A Divisão Jurídica e Administrativa; e
b)A Divisão de Recursos Humanos.
3 -O DAG integra ainda a Fiscalização Municipal, a qual funciona na dependência directa do director do DAG.
22 -º
Departamento de Administração Geral