Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo do disposto no do 241.º da Constituição da República, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 137/2015, de 19 de maio, e 63/2021, de 17 de março.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto definir os princípios subjacentes à Ação Social Integrada (ASI) e organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social Integrado (SAASI) de Guimarães, do Rendimento Social de Inserção (RSI) e da Emergência Social.
Ação Social Integrada (ASI)
Artigo 3.º
Princípios Transversais da ASI
1 -Necessidade versus oportunidade
A ASI deverá orientar-se pelo princípio da dupla perspetiva: responder às necessidades sociais prementes e prioritárias e, sempre que possível, identificar oportunidades de mudança pessoal, social ou comunitária, que promovam a resolução progressiva das necessidades identificadas. Os processos deverão conter estes dois níveis de análise, ou seja, o diagnóstico dos constrangimentos (necessidades sociais) e das potencialidades (recursos, capacidades e competências).
2 -Intervenção por projeto
Tendencialmente, a resposta às necessidades identificadas deverá despoletar uma visão de mudança e a projeção de um percurso de intervenção por etapas, orientado por objetivos e metas. A intervenção deverá materializar-se numa lógica interligada de construção de um projeto de vida e da respetiva intervenção.
3 -Intervenção de proximidade no meio natural de vida
A intervenção deverá ocorrer tanto quanto possível no ambiente de vida, tendo em conta a relação com a comunidade, família de suporte, pessoas de referência ou outras que possam facilitar e promover as ações propostas pelas equipas técnicas. Também o diagnóstico social será efetuado, tanto quanto possível, numa lógica de proximidade e no meio natural de vida.
4 -Intervenção focada no ciclo da mudança
A intervenção deverá estar focada na mudança, diagnosticando as suas possibilidades e ativando os meios e recursos necessários para a promover. O ciclo da mudança assenta: na estabilização para as necessidades mais críticas e imediatas; no desenvolvimento pela exploração de recursos, potencialidades e competências dos alvos; e na inclusão pelo acesso a oportunidades que garantam autonomização e sustentabilidade do percurso de vida.
5 -Intervenção de continuidade
As ações propostas deverão ser perspetivadas numa lógica de continuidade, identificando ações de continuidade após a intervenção mais imediata e remediativa. Depois da intervenção mais imediata, os processos devem permanecer na situação de monitorização ou intervenção contínua, mediante atribuição aos respetivos gestores de processo.
6 -Mediação comunitária
A intervenção deverá, sempre que possível, estar ancorada na comunidade, apelando aos recursos aí existentes e às potenciais redes de relação e suporte, e ativando, integrando e reforçando possíveis atores comunitários na estratégia de intervenção definida.
7 -Intervenção maximizada
A intervenção deverá ser maximizada, numa perspetiva sistémica, ao envolver e mobilizar todos os possíveis recursos para responder às situações de necessidade multidimensional. Pretende-se uma resposta integradora dos recursos, mas abrangente em todas as dimensões e complexidade das necessidades diagnosticadas.
8 -Empoderamento do beneficiário
Desenvolvimento de estratégias de capacitação, apoio e orientação dos beneficiários da intervenção, para que a intervenção desenhada possa, sempre que possível, ultrapassar a fase assistencial e de auxílio, para o envolvimento, responsabilização e comprometimento na resolução dos seus problemas e necessidades.
Artigo 4.º
Princípios Técnicos da ASI
1 -Integração
Os processos sociais deverão ser integrados nos vários níveis de intervenção:
a)Integração institucional na análise, partilha do histórico de intervenção e definição de estratégias na primeira linha, sempre que necessário, face à especificidade do caso;
b)Integração dos recursos, medidas e acordos propostos pelas várias instâncias e serviços que intervêm no caso;
c)Integração dos instrumentos de registo, partilha de informação e atualização do acompanhamento do caso.
2 -Resultados
A intervenção no âmbito da ASI orienta-se para a obtenção de resultados concretos, tangíveis e alcançáveis. A ação em curso deverá demonstrar os resultados obtidos e as necessidades deverão ser equacionadas na ótica dos resultados, decorrentes das estratégias de ação adotadas.
3 -Plano de Intervenção único por cada processo
Nos processos alvo de intervenção deverá existir um Plano de Intervenção único, acessível e partilhado pelos técnicos com participação nas ações implementadas para a sua resolução, que deverão ter a oportunidade de co definir as estratégias de intervenção adequadas.
4 -Interlocução entre os serviços, o beneficiário e o técnico de referência
Deverá existir um técnico de referência que assumirá uma figura de pivot na relação entre os serviços e o cidadão beneficiário. Pretende-se evitar a dispersão da informação e a multiplicidade de interventores sociais na disponibilização de informação e orientação. Ressalve-se, contudo, que, sendo o técnico de referência um interlocutor privilegiado, este não substitui a intervenção dos diferentes técnicos nas suas áreas de atuação.
5 -Partilha de informação
A partilha de informação nas plataformas adequadas, deverá ser uma constante nos processos. A informação sobre os processos deverá estar acessível, sobretudo o histórico de intervenção e as ações em curso, definindo com clareza quem está a intervir no caso e com que objetivos.
6 -Feedback e Follow-up
Nos processos integrados nas equipas de primeira linha, o feedback deverá constituir um requisito da ASI, tal como a implementação de um processo de follow-up dos resultados atingidos e das ações em curso.
7 -Intervenção por etapas
As estratégias de ação definidas no âmbito da ASI deverão, sempre que possível, integrar a lógica do percurso de intervenção gradual e progressiva, baseada em etapas e objetivos. Para que tal seja possível, a análise diagnóstica dos casos deverá incorporar uma visão de mudança alcançável, num prazo de tempo definido.
8 -Mobilização de recursos comunitários
O diagnóstico do caso que irá estruturar o processo deverá, sempre que possível, integrar a caracterização dos recursos comunitários a mobilizar. A dimensão comunitária deverá ser associada ao diagnóstico do caso e integrada no processo.
Artigo 5.º
Coordenação da ASI
1 -A Ação Social Integrada será promovida e coordenada pela Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito das suas competências.
2 -A Câmara Municipal de Guimarães delega em Instituições de Solidariedade Social a execução do SAASI, do RSI e da Emergência Social, tendo em conta o vasto conhecimento e experiência nesta matéria que estas entidades detém.
Artigo 6.º
Atribuições da Coordenação Municipal da ASI
a)Garantir que as equipas que asseguram a execução do SAASI, do RSI e da Emergência Social, dão cumprimento, no exercício da sua atividade, aos princípios da Ação Social Integrada, aplicando os instrumentos técnicos desenvolvidos e disponibilizados para o efeito;
b)Gerir adequadamente o bom funcionamento dos serviços identificados na alínea anterior, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pelas equipas;
c)Coordenar, apoiar e dar formação às equipas que asseguram a execução do SAASI, do RSI e da Emergência Social, nas diferentes ações e atividades desenvolvidas, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
d)Colaborar para a interlocução, articulação e relações interinstitucionais das equipas com as várias entidades multissectoriais, representadas nas estruturas locais;
e)Avaliar a ação das equipas, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes, integradas e inovadoras;
f)Validar as propostas de atribuição de Apoios Sociais de Carácter Eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras definidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade no âmbito do SAASI de Guimarães, por recurso à ASIP;
h)Elaborar relatórios e organizar dados de natureza estatística.
CAPÍTULO III
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI)
Artigo 7.º
Natureza do SAASI
1 -O SAASI assegura o atendimento e o acompanhamento social integrado, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
2 -O SAASI tem como suporte as regras de funcionamento constantes na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro e na Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, bem como os princípios transversais e técnicos da ASI.
3 -O SAASI desenvolve, ainda, os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de RSI, determinados pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, bem como à Emergência Social.
Artigo 8.º
Âmbito de aplicação
O presente normativo aplica-se a todas as Instituições com as quais a Câmara Municipal de Guimarães estabeleça processos de cooperação, tendo em vista a operacionalização do SAASI.
Artigo 9.º
Objetivos do SAASI
a)Desenvolver a sua atuação de acordo com os princípios transversais e técnicos da ASI;
b)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com serviços e organismos competentes da administração pública;
c)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
d)Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
e)Assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
f)Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promover a sua autonomia e potenciar as redes de suporte familiar e social;
g)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
h)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Artigo 10.º
Princípios orientadores do SAASI
1 -O SAASI incorpora, na sua atuação global, os princípios transversais e técnicos da ASI.
2 -Tem ainda como princípios inerentes à sua atuação específica:
a)Promoção da inserção social e comunitária;
b)Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
c)Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
d)Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
e)Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
f)Intervenção maximizada, quando se justifique, imediata e oportuna.
Artigo 11.º
Atividades do SAASI
1 -No SAASI são desenvolvidas as seguintes atividades:
a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em consideração os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à sua situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
c)Atribuição de Apoios Sociais de Carácter Eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
d)Elaboração de um Plano Individual de Intervenção, em consonância com uma avaliação diagnóstica multidisciplinar;
e)Contratualização no âmbito da intervenção social;
f)Coordenação e avaliação multidisciplinar da execução das ações contratualizadas.
2 -Sempre que se justifique, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente nas áreas da educação, emprego, formação profissional, justiça, segurança social, saúde e migrações.
SECÇÃO I
Organização e funcionamento do SAASI
Artigo 12.º
Âmbito territorial de intervenção do SAASI
O SAASI encontra-se descentralizado, através da formalização de processos de cooperação com instituições, abrangendo as 11 Comissões Sociais Interfreguesias do Concelho de Guimarães.
Artigo 13.º
Instalações
1 -O SAASI dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo, para tal, as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
2 -O SAASI dispõe das seguintes áreas funcionais:
a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de carácter geral sobre o serviço;
b)Área de atendimento, concebida de forma a garantir uma efetiva privacidade e segurança, de forma a possibilitar um atendimento permanente e simultâneo por parte da equipa técnica;
c)Área técnica, enquanto espaço dimensionado para o funcionamento da equipa técnica, dotado dos equipamentos necessários e em quantidade suficiente para a execução das atividades a desenvolver por cada um dos elementos constituintes da equipa;
d)Área de arquivo dos processos familiares, onde se assegura e garante a confidencialidade dos mesmos;
e)Instalações sanitárias para utilização da equipa técnica e dos utilizadores do serviço.
Artigo 14.º
Horário de funcionamento
1 -O SAASI funciona de segunda a sexta, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
2 -O SAASI encontra-se encerrado aos sábados, domingos e feriados.
3 -O horário de funcionamento do SAASI e a identificação da equipa técnica afeta ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 15.º
Constituição da Equipa Técnica
A intervenção do SAASI é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos superiores, com formação superior na área das ciências sociais e humanidades. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de Serviço Social.
Artigo 16.º
Competências da Equipa Técnica
1 -À equipa técnica do SAASI compete, designadamente:
a)Cumprir, no exercício da sua atividade, dos princípios da ASI, da legislação e dos regulamentos municipais em vigor;
b)Participar nas reuniões, sessões de esclarecimento e/ou formação promovidas pela Coordenação da ASI;
c)Elaborar relatórios e recolher dados de natureza estatística, quando solicitados pela Coordenação da ASI;
d)Atender, informar, orientar e acompanhar, em tempo útil, as pessoas e famílias;
e)Cumprir o horário de funcionamento do SAASI das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, durante todos os dias úteis;
f)Garantir viatura para as visitas domiciliárias e para outras diligências que a equipa técnica do SAASI tenha de efetuar junto da rede local de apoio, emergência social, ou deslocações à Câmara Municipal;
g)Avaliar e efetuar o diagnóstico social, com a participação dos beneficiários;
h)Instruir e organizar o processo familiar;
j)Definir, com a participação dos beneficiários, o plano de inserção e respetiva contratualização;
k)Cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas da educação, emprego e formação profissional, da saúde, da justiça, e da segurança social e das que se revelem estratégicas para a prossecução dos objetivos de inserção;
l)Encaminhar as pessoas e famílias para outra entidade ou serviço, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social a necessidade de uma intervenção específica noutra área de atuação;
m)Elaborar propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de Apoios Sociais de Caráter Eventual, com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
n)Instruir os processos e propor à Coordenação Municipal todos os apoios previstos nos regulamentos municipais em vigor, para provimento das necessidades básicas dos beneficiários e famílias;
o)Comunicar às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social, todas as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
p)Comunicar aos serviços competentes da Segurança Social, sempre que se justifique, e à Coordenação Municipal, as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
q)Identificar estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
r)Promover relações interinstitucionais profícuas, com responsabilidades sociais no território;
s)Avaliar, de forma contínua, o SAASI, possibilitando as adaptações e modificações necessárias a uma intervenção integrada;
t)Utilizar os suportes de informação normalizados pelo Instituto da Segurança Social, I. P. e pela Câmara Municipal de Guimarães, no âmbito da Ação Social Integrada;
u)Manter atualizado o registo e assegurar a qualidade da informação relativa aos atendimentos e intervenção social com beneficiários e famílias, nos Sistemas Digitais de Informação próprios (ASIP - Ação Social Interface Parceiros e PASI - Plataforma da Ação Social Integrada de Guimarães);
w)Designar um técnico de referência, por cada processo social, que assuma o papel de interlocutor privilegiado entre o munícipe e os serviços;
y)Articular com o NLI, de acordo com os procedimentos que por este vierem a ser definidos;
z)Participar nas reuniões das Comissões Sociais Interfreguesias das equipas de 1.ª linha da Rede Social. Recomenda-se ainda a participação nas Reuniões das CSIF da Comissão Alargada;
aa) Dar cumprimento ao estabelecido no Protocolo de Cooperação no âmbito do SAASI.
2 -A organização do processo familiar é obrigatória, e deve prever:
a)Caraterização individual e familiar;
b)Diagnóstico social e familiar;
c)Contratualização para a inserção;
d)Relatórios sobre o processo de evolução da situação familiar;
e)Data do início e do termo da intervenção;
f)Avaliação da intervenção;
g)Organização e acompanhamento dos processos de acordo com os instrumentos técnicos a disponibilizar pela Coordenação Municipal.
h)Registo das diligências efetuadas.
3 -O processo familiar organizado em formato informático, não dispensa a coexistência de um processo em suporte físico, com o mesmo número mecanográfico atribuído automaticamente pelo sistema informático, para efeitos de arquivo de documentação que se considere relevante para o processo.
4 -Cada processo familiar é de acesso restrito e natureza confidencial, e deverá ser arquivado em condições de segurança, pela equipa técnica do SAASI, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º
Indicadores territoriais de referência
1 -A Coordenação Municipal definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
2 -A Coordenação Municipal efetuará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção, junto das instituições com as quais contratualizou a prestação deste serviço.
3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLAS de Guimarães.
Artigo 18.º
Livro de Reclamações
1 -O SAASI dispõe de Livro de Reclamações.
2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações, poderá ser solicitado em cada SAASI, sempre que desejado.
SECÇÃO II
Direitos e Deveres
Artigo 19.º
Direitos e deveres da equipa técnica que operacionaliza o SAASI
1 -São direitos dos profissionais da equipa técnica que operacionalizam o SAASI:
a)Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das suas funções;
b)Serem tratados com respeito e dignidade;
c)Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
d)Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
2 -São deveres dos profissionais da equipa técnica:
a)Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAASI;
b)Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e registo da informação;
c)Cumprir os deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
d)Aceder às aplicações do sistema de informação específico da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
e)Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
f)Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados no processo familiar, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico;
g)Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
h)Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustada às necessidades e às competências das pessoas e famílias, promovendo a corresponsabilização de todos os intervenientes, incluindo entidades parceiras e ou de proximidade;
j)Disponibilizar ao indivíduo ou ao agregado familiar, cópia do documento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
k)Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento Interno e o Livro de Reclamações do serviço;
l)Responder no tempo útil tecnicamente definido às solicitações e obrigações decorrentes da contratualização do processo.
Artigo 20.º
Direitos e deveres das pessoas que recorrem ao SAASI
1 -São direitos da pessoa que recorre ao SAASI, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada:
a)Ser respeitada pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do SAASI;
c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração e avaliação do plano de inserção, devidamente contratualizado;
e)Ser informada sobre os direitos e deveres que lhe advêm da contratualização para a inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do SAASI;
f)Ter acesso a uma cópia do documento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
g)Ter a prorrogativa de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/acordo materializado na contratualização para a inserção, e da intervenção da equipa do SAASI, tomando esta decisão de forma livre, informada e consciente;
h)Ter acesso ao Regulamento da ASI e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
2 -São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e, consequentemente, de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e ou acompanhada, no âmbito do SAASI:
a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAASI, bem como restantes utilizadores do serviço;
b)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
c)Cumprir as obrigações decorrentes da contratualização do processo e das ações nele identificadas;
d)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas nos regulamentos em vigor.
SECÇÃO III
Sistemas Digitais de Informação
Artigo 21.º
Acesso e utilização dos sistemas digitais de informação
1 -O acesso e a utilização do sistema digital de informação específico da Segurança Social, neste caso a Plataforma Ação Social Interface Parceiros (ASIP), decorre nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na sua redação atual.
2 -O acesso e a utilização do sistema digital de informação específico de Guimarães, a Plataforma da Ação Social Integrada (PASI), envolve apenas utilizadores devidamente autorizados pelo Município, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, e por via da atribuição de um código de utilizador e de uma palavra passe, pessoal e intransmissível, nos termos das normas em vigor para a atribuição de acessos, que se encontram restringidos aos dados relevantes para a prossecução das respetivas competências.
Artigo 22.º
RSI
1 -O RSI, instituído pela Lei n.º 13/2003 de 21 de maio, na sua redação atual, visa garantir mínimos sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade social e pobreza extrema, promovendo a inserção social.
2 -Ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018 e no Decreto-Lei n.º 55/2020, ocorre a transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de RSI para as Câmaras Municipais.
3 -Os procedimentos inerentes à operacionalização da componente de inserção social dos beneficiários do RSI, determinados pela Portaria n.º 257/2012, na sua redação atual, são assegurados no âmbito SAASI.
CAPÍTULO V
Emergência Social
Artigo 23.º
Emergência Social
1 -A Emergência Social visa assegurar o encaminhamento de pessoas ou famílias que se encontrem em situação de emergência ou de crise para os serviços de proteção social e/ou respostas sociais mais adequados a cada situação.
2 -O Instituto de Segurança Social e outros Serviços Públicos e Privados sinalizam e encaminham situações de emergência social e/ou crise para a Coordenação Municipal ou para o SAASI.
3 -A partir do momento em que a sinalização é efetuada ao SAASI, a equipa técnica deverá ativar os recursos e as respostas apropriados, por forma a dar uma resposta adequada, em tempo útil, às pessoas e famílias.
4 -De acordo com o princípio de subsidiariedade deverá haver uma articulação concertada entre os serviços e as respostas sociais.
CAPÍTULO VI
Apoios Sociais de Carácter Eventual (ASCE)
Artigo 24.º
ASCE
1 -Os ASCE são atribuídos no âmbito da intervenção social, de acordo com os objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
2 -A atribuição dos ASCE é efetuada de acordo com os regulamentos municipais em vigor.
3 -A atribuição dos ASCE decorre, obrigatoriamente, de um Diagnóstico Social e do Plano Individual de Intervenção.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 25.º
Obrigatoriedade de sigilo
1 -A Equipa Técnica que operacionaliza o SAASI está sujeita a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas no seu âmbito, mesmo após o termo das suas funções.
2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o faltoso em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 26.º
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Guimarães fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento da ASI, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.