1 -No âmbito do presente Regulamento, as seguintes palavras e expressões terão o seguinte significado:
Cine-Teatro São Pedro: É composto por auditório - com até 300 lugares sentados e 4 para pessoas com mobilidade reduzida, bilheteira, espaço polivalente para exposições, conferências, concertos ou outros; foyer e espaços complementares - camarins, áreas técnicas e respetivo equipamento, instalações sanitárias, gabinetes administrativos, palco e subpalco.
Doravante apenas designado CTSP;
Câmara Municipal de Alcanena: Entidade proprietária e responsável pela gestão, funcionamento e manutenção do CTSP, adiante designado CMA;
Evento(s): todo e qualquer espetáculo, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, exposição, reunião, acontecimento artístico, cultural, científico, desportivo, ou similares.
Promotor: qualquer pessoa singular ou coletiva, responsável pela organização do evento, desde que autorizado pela CMA.
Utilizador: qualquer pessoa que, em nome do promotor, diligencia os devidos procedimentos necessários à realização do evento, utilizando as instalações e equipamentos.
Público: pessoa que frequenta as instalações do CTSP, para assistir aos eventos.
CAPÍTULO II
Normas comuns a todas as formas de utilização