Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 98.º, 99.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pelo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, na atual redação, do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de setembro, bem como na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada através da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que define a transferência no domínio da ação social de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para as câmaras municipais, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua versão atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, com o desígnio de reforçar de forma significativa a eficiência e rigor da concessão de apoios sociais públicos e o Despacho n.º 4637/2023, de 18 de abril, que publica, no seu anexo, o mapa com os encargos anuais e com as competências descentralizadas no âmbito da ação social.