Registo inicial por cada cão de qualquer categoria - 1,50 euros.
Registo inicial por cada gato - 1,50 euros.
Artigo 9.º
a)Cão de companhia - 9 euros;
b)Cão com fins económicos - 3 euros;
c)Cão para fins militares - isento;
d)Cão para investigação científica - isento;
e)Cão de caça - 6 euros;
f)Cão-guia - isento;
g)Cão potencialmente perigoso - 10 euros;
h)Cão perigoso - 10 euros;
i)Gato - 3 euros.
Artigo 10.º
As licenças e as renovações são anuais e são emitidas mediante a apresentação da documentação exigida por lei.
Artigo 11.º
A não identificação, registo e licenciamento dos animais é punível com a coima de 50 euros.
A morte ou desaparecimento dos mesmos deverá ser comunicada à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.