Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento de cedência e utilização dos bens móveis e equipamentos/espaços físicos do Município de Vila Franca do Campo, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.