2 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento considera-se:
Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pelo Município de Alcochete, destinado à venda a retalho de produtos alimentares ao consumidor final, organizado por espaços e lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
Vendedor - a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho, nos lugares ou espaços de venda do Mercado Municipal.
Lugar ou espaços de venda - são os lugares de venda independentes, nomeadamente, as lojas, as bancas e os lugares de terrado.
Lojas - são os locais de venda autónomos fixos e permanentes, que dispõem de uma área própria para exposição e comercialização dos produtos, bem como para a permanência dos compradores, podendo o acesso dos compradores ser feito através de zona de circulação exterior, este espaço está dotado de infraestruturas de modo a permitir a instalação de contadores individuais de água e energia elétrica.
Bancas - são os locais de exposição e venda de mercadorias, constituídos por uma bancada fixa ao solo, sem área privativa para permanência dos compradores, situado no interior do mercado e confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do Mercado.
Bancas amovíveis - equipamento construído para exposição e venda de mercadorias, constituído por uma bancada amovível, em complemento da banca atribuída aos vendedores.
Lugares de Terrado - locais de venda situados no interior do Mercado Municipal, demarcados no pavimento, sem uma estrutura própria para a exposição e venda de mercadorias.
Mercado local de produtores - o espaço de acesso público onde os produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciadas ou registada, podem vender os seus produtos.
SECÇÃO I
Da atividade