Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Miranda do Douro, a estudantes residentes no concelho, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados, que tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior e cuja situação económica do agregado familiar o justifique.
2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrado, designadamente:
a)Universidades;
b)Institutos Politécnicos;
c)Institutos Superiores;
d)Escolas Superiores.