Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O município de Sousel concederá anualmente bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Sousel que frequentem, em estabelecimentos públicos oficiais de ensino situados fora do concelho, cursos médios e superiores.
2 -As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos alunos que tenham bom aproveitamento escolar devidamente comprovado.