Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Âmbito
Objetivo
Apoios financeiros e não financeiros
Publicidade de Apoio
Inscrição no Registo das Entidades Candidatas a Apoios Municipais
Apresentação dos Pedidos
Instrução dos pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação do Pedido de Atribuição
Formas e Fases de Financiamento
Formas de concretização dos Apoios - Contrato
Requisitos para a Atribuição
Cálculo
Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Revisão
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Regime Transitório
Entrada em vigor