Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento de toponímia é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), do artigo 112.º/8, segunda parte, da (CRP) e do disposto nos artigos 23.º e 25/1-g), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.