Artigo 26.º
Redução do valor de taxas
São reduzidos em 50 %, no período compreendido entre a entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município de Ovar e respectiva Tabela de Taxas e Licenças e 30 de Abril de 2010, os montantes das taxas previstas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Capítulo IV - Mercados, Feiras, Peixarias eFrigoríficos da Tabela de Taxas e Licenças.
A presente redução de valores de taxas reveste carácter excepcional e transitório, na actual conjuntura social e económica, visando incentivar a recuperação económica e a iniciativa privada, através da promoção do desenvolvimento do comércio exercido por vários agentes económicos e, em especial, pelos produtores locais que vendem os seus produtos no Mercado Municipal, bem como apoiar um elevado número de famílias que exercem estas actividades tradicionais.
O período de vigência da redução do montante de taxas previsto no presente artigo poderá ser, a todo o tempo, prorrogado, alterado ou revogado, pelos órgãos competentes, no respeito pelas disposições legais aplicáveis e mediante a avaliação que vier a ser efectuada quanto à respectiva aplicação e à situação económica e social que determinou a sua aprovação.
A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças do Município de Ovar e respectiva Tabela de Taxas e Licenças entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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