Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Lei habilitante
Âmbito de aplicação
Identificação e localização dos lotes
Modalidade de transmissão
Do edital
Consultas
Acto de concurso público
Condições de acesso
Preço de venda
Da atribuição
Dos resultados
Das reclamações
Dos lotes desertos
Formas e prazos de pagamento
Prazos para o inicio e conclusão da construção
Desistência após a escritura
Ónus de inalienabilidade
Hipoteca
Interpretação
Entrada em vigor