Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos não especialmente previstos na presente tabela
1 -Alvarás não especialmente contemplados na tabela - 15,00 (euro)
c)Por outras unidades de utilização - por fracção - 7,50 (euro)
d)Prazo inicial, por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)
e)Equipamentos ao ar livre - 5,00 (euro)
f)Indústria, excluindo indústria hoteleira - 10,00 (euro)
g)Anexos e garagens - 5,00 (euro)
h)Para fins agrícolas ou similares - 5,00 (euro)
2 -Autos ou termos de qualquer espécie - 6,00 (euro)
a)Prazo - por cada mês ou fracção - 1,00 (euro)
b)Por metro quadrado de área de terreno - 0,05 (euro)
QUADRO V
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de construção, remodelação, reconstrução, ampliação ou alteração.
c)Averbamento do registo - 25,00 (euro)
QUADRO XXI
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
3 -Averbamentos de processos ou alvarás em nome do novo titular não especialmente contemplados na tabela - 10,00 (euro)
a)Prazo inicial - por cada mês ou fracção - 2,50 (euro)
b)Infra-estruturas - por cada tipo, nomeadamente:
b.1) - Rede de águas pluviais, por metro de conduta - 0,30 (euro)
b.2) - Redes de esgotos, por metro de conduta - 0,75 (euro)
b.3) - Redes de abastecimento de água, por metro de conduta - 0,30 (euro)
b.4) - Tratamento de águas ou esgotos, por unidade - 15,00 (euro)
b.5) - Redes eléctricas e telefónicas, por metro de cabo - 0,30 (euro)
b.6) - Rede de gás, por metro de conduta - 0,75 (euro)
b.7) - Arruamentos e ou passeios, por metro quadrado - 0,03 (euro)
b.8) - Arranjos exteriores ou espaços verdes, por metro quadrado - 0,03 (euro)
b.9) - Outras infra-estruturas, por unidade de medição - 0,30 (euro)
c)Superior a 300,00m2 - 10,00 (euro)
QUADRO XVIII
Licença especial de ruído
a)De teor - Cada lauda ainda que incompleta - 5,00 (euro)
b)Narrativas - Cada lauda ainda que incompleta - 10,00 (euro)
5 -Fotocópias autenticadas de documentos arquivados
a)Não excedendo uma lauda ou face - 4,00 (euro)
b)Por cada lauda ou face além da primeira - 1,00 (euro)
6 -Fotocópias não autenticadas de documentos que fazem parte de processos arquivados na Câmara Municipal ou utilizados na organização dos mesmos:
a)Formato A3, por folha - 0,50 (euro)
b)Formato A4, por folha - 0,25 (euro)
c)Montagem - por cada folha - 1,00 (euro)
7 -Buscas - Aparecendo ou não o objecto da busca - 5,00 (euro)
8 -Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - Por cada documento - 5,00 (euro)
a)Em formato A4 - 3,00 (euro)
b)Em formato A3 - 4,00 (euro)
c)Em qualquer escala, outros formatos, por metro quadrado - 10,00 (euro)
d)Em qualquer escala, em suporte informático (CD-ROM) - 10,00 (euro)
9 -Emissão de Parecer para extracção de inertes - cada - 25,00 (euro)
a)Em formato A4 - 2,00 (euro)
b)Em formato A3 - 3,00 (euro)
c)Em qualquer escala, outros formatos, por metro quadrado - 10,00 (euro)
10 -Emissão de outros pareceres necessário à instrução de processos, cuja aprovação seja da competência de outras entidades, por cada um - 30,00 (euro)
11 -Vistorias diversas, não especialmente contempladas na tabela - 20,00 (euro)
12 -Pedido de desistência de pretensão apresentada após o seu exame liminar pelos serviços competentes - 5,00 (euro)
Capítulo II
Exercício da caça e alvarás de armeiro
O exercício de caça, está sujeito às taxas fixadas e actualizadas de acordo com legislação especial.
Capítulo III
Urbanismo e Edificação
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença de loteamento com obras de urbanização
Artigo 2.º
Ocupação do espaço aéreo da via pública
1 -Alpendres fixos ou articulados, toldos ou similares, não integrados no edifício - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
2 -Passarelas e outras construções ou ocupações - por metro quadrado ou fracção, de projecção sobre a via pública e por ano - 12,50 (euro)
3 -Tubos, fios telegráficos, teleféricos ou eléctricos, cabos condutores e semelhantes:
a)Por metro linear ou fracção até 1000 m e por ano - 1,50 (euro)
b)Mais de 1000 m por metro linear ou fracção e por ano - 0,50 (euro)
4 -Fitas ou panos anunciadores por metro quadrado e por mês - 10,00 (euro)
5 -Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público, por fracção e por ano - 5,00 (euro)
Artigo 3.º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
1 -Depósitos subterrâneos - por metro cúbico ou fracção e por ano - 12,50 (euro)
2 -Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
3 -Postos de transformação, cabines eléctricas, depósitos de gás e semelhantes, por metro cúbico ou fracção e por ano:
a)Até 3 metros cúbicos - 20,00 (euro)
b)Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 2,00 (euro)
4 -Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,50 (euro)
Artigo 4.º
Ocupações diversas
1 -Mesas, cadeiras e guarda-sóis, com ou sem estrado - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
2 -Esplanadas fechadas, fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios - por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)
3 -Arcas congeladores ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por ano - 2,50 (euro)
4 -Grelhadores - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5,00 (euro)
5 -Barracas de comidas e bebidas - por metro quadrado ou fracção e por dia - 5,00 (euro)
6 -Estruturas para afixação de placas publicitárias-por metro quadrado ou fracção e por ano - 15,00 (euro)
7 -Instalações provisórias por motivos de festejos, pistas de automóveis, carroceis e similares - por metro quadrado ou fracção e por dia - 1,00 (euro)
8 -Tubos, conduta, cabos condutores e semelhantes, por metro linear ou fracção:
a)Para fins exclusivamente agrícolas ou pecuários e lagares de azeite- por períodos de 5 anos ou fracção - 2,50 (euro)
b)Para outras finalidades - por ano ou fracção - 2,50 (euro)
9 -Postes, marcos e similares - por ano ou fracção - 3,00 (euro)
10 -Outras ocupações na via pública - por metro quadrado ou fracção e por ano - 1,00 (euro)
Artigo 5.º
Disposições gerais
1 -Os requerentes das ocupações são responsáveis pela manutenção das condições de funcionamento dos respectivos equipamentos e instalações e, igualmente, pela reposição das condições dos espaços públicos, no estado em que se encontravam antes da ocupação.
2 -Sempre que se verifique a existência de mais de um interessado poderá a Câmara promover a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, sendo o produto da arrematação liquidado no prazo fixado pela Câmara Municipal.
Capítulo V
Condução e registo de veículos
Secção I
Licenças
Artigo 6.º
Realização de exame para condução de veículo agrícola de categoria I - 25,00 (euro)
Artigo 7.º
a)De ciclomotores e motociclos - 15,00 (euro)
b)De veículos agrícolas - 10,00 (euro)
c)Renovações:
c.1) - De ciclomotores e motociclos - 15,00 (euro)
c.2) - De veículos agrícolas - 10,00 (euro)
d)Segundas vias de licença de condução - 5,00 (euro)
e)Averbamentos diversos - 5,00 (euro)
Capítulo VI
Secção I
Actividade de venda ambulante
Artigo 8.º
1 -Emissão do cartão de vendedor ambulante - 25,00 (euro)
2 -Renovação do cartão de vendedor ambulante - 15,00 (euro)
Capítulo VII
Inspecção e fiscalização sanitária
Artigo 9.º
Inspecção periódica a veículos de transporte de pão e produtos similares - 20,00 (euro)
Artigo 10.º
1 -Emissão de licenças - 100,00 (euro)
2 -Emissão de 2.as vias - 30,00 (euro)
3 -Averbamentos - 10,00 (euro)
Secção II
Diversos
Artigo 11.º
a)Guarda Nocturno - Taxa pela licença - 16,00 (euro)
b)Venda ambulante de lotarias - Taxa pela licença - 1,00 (euro)
c)Arrumador de automóveis - Taxa pela licença alínea 1.a) - 1,00 (euro)
d)Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 5,00 (euro)
e)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
e.1) - Licença de exploração - por cada máquina (Taxa pela licença) - 86,00 (euro)
e.2) - Registo de máquinas - por cada máquina (Taxa pelo registo) - 85,00 (euro)
e.3) - Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina (Taxa pelo averbamento) - 44,00 (euro)
e.4) - Segunda via do título de registo - por cada máquina (Taxa pela Segunda via do título) - 30,00 (euro)
f)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
f.1) - Provas desportivas (Taxa pelo licenciamento) - 15,00 (euro)
f.2) - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (Taxa pelo licenciamento, por dia) - 12,00 (euro)
f.3) - Fogueiras populares (Santos Populares) - Taxa pelo licenciamento - 4,00 (euro)
g)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (Taxa pelo licenciamento) - 1,00 (euro)
h)Realização de fogueiras (Taxa pelo licenciamento) - 1,00 (euro)
i)Realização de queimadas (Taxa pelo licenciamento) - 1,00 (euro)
j)Realização de leilões em lugares públicos j.1) - Sem fins lucrativos (Taxa pelo licenciamento) - 3,50 (euro)
j.2) - Com fins lucrativos (Taxa pelo licenciamento) - 26,50 (euro)
Capítulo IX
Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Artigo 12.º
Inspecção e Reinspecção
1 -Inspecção periódica obrigatória - 85,00 (euro)
2 -Reinspecção e inspecção extraordinária - 50,00 (euro)
Capítulo X
Emissão do Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia
Artigo 13.º
Certificado do Registo de Cidadãos da União Europeia
1 -Emissão de 1.ª via de certificado - 7,00 (euro)
2 -Emissão de 2.as vias de certificado - 7,50 (euro)
Observações:
a)A primeira emissão do certificado de residência a menores de 18 anos é gratuita
b)O produto da taxa reverte em 50 % para o Município e 50 % para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Capítulo XI
Mapas de Horário de Estabelecimentos Comerciais
Artigo 14.º
Mapa de Horário de funcionamento
1 -Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 10,00 (euro)
2 -Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 5,00 (euro)
Capítulo XII
Revestimento vegetal
Artigo 15.º
Revestimento vegetal
a)Para acções de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas - por cada - 25,00 (euro)
b)Para aterro ou escavação que conduza à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável - por cada - 25,00 (euro)
c)Sobre arborização ou rearborização com recurso a espécies de crescimento rápido - 25,00 (euro)
a)Desde que se destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ou fracção - 25,00 (euro)
b)Desde que se destine à abertura de charcas - 25,00 (euro)
Capítulo XIII
Licenciamento de Pesquisas e Exploração de Massas Minerias (Pedreiras)
As taxas a aplicar são as previstas em legislação especial.
Capítulo XIV
Licenciamento acidental de recintos para espectáculos
Artigo 16.º
Licenciamento acidental de recintos para espectáculos
Pela emissão de alvarás de licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados e de licença acidental de recintos para espectáculos de natureza artística, são devidas as seguintes taxas:
1 - Alvará de licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - 20,00 (euro)
a) Por cada dia além da primeiro - 3,00 (euro)
2 - Alvará de licença acidental de recintos para espectáculos de natureza artística - 15,00 (euro)
a) Por cada dia além da primeiro - 2,00 (euro)
Artigo 17.º
Vistorias
Pela vistoria - 20,00 (euro)
Artigo 18.º
Disposições finais
Os membros da comissão de vistoria a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, não funcionários do município têm direito a uma gratificação de valor igual a 30 % do índice 100 do NSR, que constitui encargo do interessado.
Artigo 19.º
Chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos e semelhantes
a)Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)
b)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)
Artigo 20.º
Painéis, cartazes, mupis e semelhantes
a)Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)
b)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)
Artigo 21.º
Toldos, bandeirolas e semelhantes
a)Por metro quadrado ou fracção e por ano - 6,00 (euro)
b)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)
Artigo 22.º
Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e similares
a)Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)
b)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 3,00 (euro)
Artigo 23.º
Blimps, balões, zeppelins, e semelhantes no ar
a)Por mês ou fracção - 150,00 (euro)
b)Por dia ou fracção - 30,00 (euro)
Artigo 24.º
Outros suportes publicitários
a)Por metro quadrado ou fracção e por ano - 10,00 (euro)
b)Por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,00 (euro)
Artigo 25.º
Publicidade comercial sonora
b)Por semana - 50,00 (euro)
CAPÍTULO XVI
Mercado Municipal
Artigo 26.º
Lugares de venda a retalho
1 -Balcões - Lugares montados pelo município para carnes, pão, bolos, e outros produtos de conserva:
a)Balcões de carne, com frigorifico do município a.1) - Por ano civil - 75,00 (euro)
a.2) - Por mês ou fracção - 7,50 (euro)
b)Balcões de pão e bolos, queijos e outros produtos embalados e de conserva b.1) - Por ano civil - 20,00 (euro)
b.2) - Por mês ou fracção - 2,00 (euro)
2 -Bancas - Lugares montados pelo município para peixe, hortaliças, frutas, queijos e frutos secos:
a)Lugares de peixe
a.1) - Por ano civil - 30,00 (euro)
a.2) - Por mês ou fracção - 3,00 (euro)
b)Lugares de hortaliça, fruta, queijos e frutos secos b.1) - Por ano civil - 20,00 (euro)
b.2) - Por mês ou fracção - 3,00 (euro)
Observação. Às taxas previstas na presente tabela, acrescerá sempre a percentagem legal do I.V.A.
CAPÍTULO XVII
Cemitério Municipal
Artigo 27.º
Inumação em sepulturas
1 -Sepultura temporária (cada) - 75,00 (euro)
2 -Sepultura perpétua (cada) - 75,00 (euro)
Artigo 28.º
Inumação em jazigo particular
1 -Por cada - 50,00 (euro)
Artigo 29.º
Exumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério
Cada ossada - 150,00 (euro)
Artigo 30.º
Concessão de terrenos
1 -Para sepultura perpétua - 650,00 (euro)
a)Os primeiros 5 metros (obrigatórios) - 2.500,00 (euro)
b)Cada metro quadrado ou fracção a mais - 1.500,00 (euro)
Artigo 31.º
Trasladação de restos mortais
Por cada trasladação - 75,00 (euro)
Artigo 32.º
Averbamento em alvarás de concessão de terreno em nome de novo proprietário
1 -Classes sucessíveis, nos termos do n.º 1, do artigo 2133.º, do Código Civil:
a)Em alvarás de jazigos - 20,00 (euro)
b)Em alvarás de sepulturas perpétuas - 10,00 (euro)
2 -Averbamentos de transmissões para outras pessoas:
a)Em alvarás de jazigo - 260,00 (euro)
b)Em alvarás de sepulturas perpétuas - 104,00 (euro)
Artigo 33.º
Outros serviços
a)Limpeza de pedras - 30,00 (euro)
b)Remoção de pedras - 100,00 (euro)
c)Colocação de maciço de pedra - 150,00 (euro)
a)Substituição de fechaduars - 28,00 (euro) + IVA
3 -Substituição de vidros:
a)Com 1,00 m2 - 40,00 (euro) + IVA
b)Com 0,75 m2 - 35,00 (euro) + IVA
c)Com 0,50 m2 - 25,00 (euro) + IVA
d)Com 0,25 m2 - 20,00 (euro) + IVA
4 -Reparação de portas (com excepção da substituição de vidros e fechadura) - 42,00 (euro) + IVA
5 -Reparação de portas com substituição de chapa ou ferro (com excepção da substituição de vidros e fechadura) - 55,00 (euro) + IVA
Capítulo XVIII
Equipamentos Municipais
Artigo 34.º
Ginásio
1 -Cardio-Fitness mensalidade - 15,00 (euro)
2 -Musculação mensalidade - 15,00 (euro)
3 -Ginástica (Aeróbica/Step) mensalidade - 15,00 (euro)
4 -Sauna por hora - 2,50 (euro)
5 -As mensalidades de cardio-Fitness e Musculação podem ser praticadas por aula, pelo montante por sessão - 2,50 (euro)
Artigo 35.º
Piscinas Municipais
1 -Mais de 16 anos - por dia - 2,00 (euro)
2 -Mais de 6 anos até aos 16 anos - por dia - 1,00 (euro)
3 -Até aos 6 anos - por dia - Gratuito
Artigo 36.º
Biblioteca
1 -Cartão biblioteca - Gratuito
2 -Segunda via do cartão biblioteca - 1,00 (euro)
Artigo 37.º
Casa de Artes e Cultura do Tejo
1 -Bilhete de cinema maiores de 6 anos - 2,50 (euro)
2 -Utilização Auditório - por dia - 150,00 (euro)
3 -Utilização da Sala Polivalente - por dia - 100,00 (euro)
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