Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os parques, jardins, zonas verdes municipais, floreiras, árvores, arbustos e demais espécies botânicas neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à protecção das espécies designadas de interesse público municipal, situadas em terrenos do domínio municipal.