Artigo 1. º
Definição de Conceitos
Voluntariado - Conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei n.º 71/98 de 03 de novembro).
Voluntário/a - Indivíduo que, de forma livre e desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro).
Entidade Promotora - Entidade que assume a responsabilidade da promoção das ações/atividades a desenvolver, cuja organização e execução pode ser assegurada por si ou por uma Entidade Promotora Parceira.
Entidade Promotora Parceira - Entidade com a qual a Entidade Promotora estabelece uma parceria, mediante a celebração de um acordo, no sentido de partilhar responsabilidade ao nível do desenvolvimento das ações/atividades.