Artigo 129.º-A
Regularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do DL n.º 165/2014 de 05-11, complementado pela Lei n.º 21/2016 de 19-07 (RERAE)
São consideradas compatíveis com as normas de uso do solo ou edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades listadas no Anexo III do Regulamento do PDMTV, abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05 de novembro e artigo 3.º da Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, no âmbito da conferência decisória prevista no n.º 1 do artigo 9.º do RERAE, deliberação favorável ou favorável condicionada e demonstrem cumprir as condições de regularização que lhe tenham sido impostas.
ANEXO III
Listagem das atividades económicas com RIPM com Conferência Decisória Favorável ou Favorável Condicionada
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
54560 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_54560_1113_PDMTV_PO_04.jpg
54560 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_54560_1113_PDMTV_PO_05.jpg
54560 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_54560_1113_PDMTV_PO_10.jpg
54560 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_54560_1113_PDMTV_PO_11.jpg
54562 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_54562_1113_PDMTV-PC_05.jpg
54562 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_54562_1113_PDMTV-PC_10.jpg
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