Artigo 1.º1 -No sentido Nascente - Poente:2 -No sentido Poente - Nascente:3 -No sentido Norte - Sul:6 -Na Azinhaga da Colónia, no troço compreendido entre a Rua Principal e a Rua da Liberdade.
Artigo 3.ºÉ autorizado o trânsito nos dois sentidos nas seguintes vias urbanas:1 - Eliminado6 - Eliminado
Artigo 4.º3 -Na Rua Alferes Machado Ferrão nos lugares devidamente marcados.4 -Na Rua Luís de Camões nos lugares devidamente marcados.5 -Na Rua da Liberdade nos lugares devidamente marcados.6 -Na Rua António Correia Baharém nos lugares devidamente marcados.
Artigo 5.º8 -Eliminado16 -Eliminado A presente Alteração à Postura entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos meios legais. 313325904