Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Porto de Mós
Os artigos 2.º e 3.º do Regulamento do Conselho Municipal de Educação, publicado no Apêndice 127 - II série - n.º 195 do Diário da República de 25 de agosto de 2003, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º[...][...]a)[...]b)[...]c)[...]d)Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;e)[...]f)[...]g)[...]h)[...]i)[...]j)[...]k)[...]l)[...]m)[...]n)Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.