Artigo 1.º
1 -A Câmara Municipal de Santo Tirso atribuirá anualmente, o prémio de «Mérito Escolar» aos melhores alunos do 6.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade de cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo;
2 -Consideram-se candidatos ao prémio de «Mérito Escolar» os alunos com residência fiscal neste concelho, devidamente comprovada com declaração da Autoridade Tributária, e que tenham concluído, no ano letivo anterior, o 6.º, 9.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, num estabelecimento ensino sediado neste município.