Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito e estacionamento nas vias do domínio público, do perímetro urbano da vila de Grândola e bairros limítrofes, e ainda nas vias de domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado com o proprietário.