Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente Regulamento elaborado ao abrigo do artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, aplica-se a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados por "zonas" para as quais seja aprovado pela Câmara Municipal de Óbidos o regime de estacionamento de duração limitada.