Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, bem como na Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, que estabelece as Bases da Política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural, e nos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto, que aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses.