Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea u) do n.º 1 do mesmo artigo e com o n.º 3 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, os quais atribuem às câmaras municipais a competência para regulamentar o ordenamento do trânsito de veículos e estacionamento dos mesmos na área de jurisdição do respectivo município.