Artigo 2.º
Conceitos
a)Indivíduos ou agregados familiares desfavorecidos - são aqueles que auferem rendimentos mensais iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional em vigor ou a 80% per capita, respectivamente, do salário mínimo nacional;
Conceitos
Condições de acesso
Instrução de candidaturas
Execução de obras
Apoio financeiro
Entrada em vigor