Artigo 1.º
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.