Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -As presentes normas têm como objetivo a definição e enquadramento do funcionamento dos Serviços de Apoio à Família dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública do Município de Azambuja, designadamente:
a)Atividades de animação e de apoio à família, adiante designadas por AAAF;
b)Componente de Apoio à Família, adiante designada por CAF;
c)Fornecimento de refeições.
2 -As AAAF e as CAF decorrem nos Jardins de infância e escolas básicas do 1.º ciclo, cujos estabelecimentos de educação e ensino possuam o serviço e reúnam as necessárias condições técnicas para o efeito e, destinam-se às crianças que frequentam os mesmos.