Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março e do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 310/2002, regula o Regime de Actividades de Caravanismo e Campismo Ocasional, fora das áreas adequadas para o efeito, no concelho de Vila Real de Santo António.