Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, regula o regime de actividades de caravanismo e campismo ocasional, fora das áreas adequados para o efeito, no concelho de Aljezur.