2 -º outorgante ... (nome, estado civil, naturalidade e residência) ...
Verifiquei a identidade do primeiro outorgante por ser do meu conhecimento pessoal e a do segundo pela apresentação do seu bilhete de identidade n.º ... , passado pelo Arquivo de Identificação de ... , em ... de ... de ...
É também do meu conhecimento pessoal a qualidade que se arroga o primeiro outorgante e os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto.
Disse o segundo outorgante:
Que é legítimo possuidor e proprietário do prédio denominado ... , sito em ... , freguesia de ... , deste concelho, que se compõe de ... , confrontando do norte com ... , do sul com ... , do nascente com ... , e do poente com ... , inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo e descrito na Conservatória do Registo Predial de ... , com o número ... , a folhas ... do livro ... ;
Que na mesma propriedade pretende executar obras de urbanização, nomeadamente (redes viária, de abastecimento de água, de saneamento, de drenagem de águas pluviais, de abastecimento de gás, de energia eléctrica, de iluminação pública, de telecomunicações, e arranjos exteriores) ... , conforme consta do projecto de obras de urbanização a executar, cujas peças escritas e desenhadas, numeradas de ... a ... , documentos que ficam fazendo parte integrante deste contrato e que arquivo, para os devidos efeitos, depois de rubricados por todos os intervenientes;
Que a referida propriedade está livre de quaisquer encargos ou ónus.
Pelo primeiro outorgante foi dito que a Câmara Municipal da Covilhã, a que preside e neste acto representa, aprovou os projectos das obras de urbanização, nomeadamente (redes viária, de abastecimento de água, de saneamento, de drenagem de águas pluviais, de abastecimento de gás, de energia eléctrica, de iluminação pública, de telecomunicações, e arranjos exteriores) ... , autorizando, por isso, a execução das mencionadas obras, de harmonia com os projectos e em conformidade com o(s) parecer(es) de ... , e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1.ª
O segundo outorgante efectuará por sua conta e risco os trabalhos referentes às obras de urbanização (redes viária, de abastecimento de água, de saneamento, de drenagem de águas pluviais, de abastecimento de gás, de energia eléctrica, de iluminação pública, de telecomunicações, e arranjos exteriores) , tudo de harmonia com o(s) projecto(s) aprovado(s) e demais documentos em anexo, cujos valores importam em ... euros, e que deverão estar concluídos no prazo de ... meses.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante faz a doação ao domínio público, sem quaisquer encargos ou ónus, de todos os terrenos necessários à implantação das infra-estruturas a executar, cujas áreas estão assinaladas na planta que se anexa, e que totalizam ... m2.
Cláusula 3.ª
Todos os trabalhos referidos na cláusula 1.ª serão fiscalizados pelo Departamento Municipal de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal, não podendo o segundo outorgante dar início a qualquer trabalho sem que proceda ao aviso prévio daqueles serviços, com a antecedência mínima de três dias.
Cláusula 4.ª
A Câmara Municipal só emitirá alvarás de licenças de construção para edifícios a construir que sejam servidos ou afectados pelas presentes obras, desde que ...
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal só emitirá alvarás de licença de utilização dos edifícios ou fracções construídos na área de afectação destas obras, após recepção provisória de todos os trabalhos das obras de urbanização a executar pelo segundo outorgante.
Cláusula 6.ª
Para garantia da execução dos trabalhos referentes às obras de urbanização mencionadas na cláusula 1.ª, o segundo outorgante presta caução mediante (garantia bancária, hipoteca sobre lotes ou outros bens imóveis, depósito bancário ou seguro-caução) ... , conforme documento comprovativo apresentado e que se anexa ao presente contrato.
Cláusula 7.ª
Terminados os trabalhos a que se refere a cláusula 1.ª, deverá o segundo outorgante requerer à Câmara Municipal que proceda à realização de vistoria para efeitos de recepção provisória dos trabalhos das obras de urbanização realizadas, juntando para o efeito cópia do livro de obra devidamente preenchido e demais documentos necessários, cuja autenticidade será atestada pelos serviços do município, mediante apresentação do original dos referidos documentos.
Cláusula 8.ª
Decorridos cinco anos após a recepção provisória referida na cláusula anterior, deverá o segundo outorgante requerer à Câmara Municipal que proceda à realização de vistoria para efeitos de recepção definitiva dos trabalhos das mesmas obras.
Cláusula 9.ª
No caso de as obras de urbanização não serem recebidas provisória ou definitivamente, por existência de deficiências construtivas, será o segundo outorgante intimado, por escrito, para, no prazo que lhe for marcado, refazer a parte das obras com deficiências, cumprindo o(s) projecto(s) aprovado(s) e demais documentação anexa, após o que será realizada nova vistoria para efeitos da sua recepção.
Cláusula 10.ª
A requerimento do segundo outorgante, a Câmara Municipal procederá à redução da caução, prestada nos termos do disposto na cláusula 6.ª deste contrato, referente aos trabalhos das obras de urbanização recebidos provisoriamente, até ao valor máximo de 90% do valor da caução prestada.
Cláusula 11.ª
Recebidos definitivamente os trabalhos das obras de urbanização, cessam as responsabilidades do segundo outorgante, podendo este ser autorizado a extinguir a caução prestada.
Cláusula 12.ª
A Câmara Municipal poderá ordenar a suspensão dos trabalhos das obras de urbanização, sempre que estes não estejam a ser executados quer em boas condições técnicas, quer em cumprimento dos projectos aprovados e demais documentos anexos, ou ainda quando não tenham sido concluídos os prazos fixados no presente contrato.
Cláusula 13.ª
No caso de suspensão dos trabalhos das obras de urbanização, a Câmara Municipal promoverá a sua realização/conclusão em regime de administração directa ou de empreitada, por conta da caução prestada pelo segundo outorgante, não sendo a Câmara responsável por quaisquer prejuízos que resultem para o segundo outorgante ou para terceiros.
Cláusula 14.ª
Correrão por conta do segundo outorgante as despesas resultantes da celebração deste contrato.
Pelo segundo outorgante foi dito que aceita todas as condições exaradas neste contrato, de que tem inteiro conhecimento.
Arquivo projectos das obras de urbanização e caução.
Exibidas certidão da repartição de finanças deste concelho, passada em ... de ... de ... , e certidão da Conservatória do Registo Predial de ... , passada em ... de ... de ...
E depois de lida esta escritura aos outorgantes, em voz alta e na presença simultânea de todos, e de lhes ter sido exibido o seu conteúdo e efeitos, vão aqueles assiná-la comigo, notário privativo.