Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 64.º, n.os 6, alínea a), e 7, alínea b), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.