Artigo 1.º
Legislação Habilitante
1 -O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município de Ferreira do Alentejo é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto de 2021, e do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como do previsto no artigo 23.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tal como no estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, do preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, tal como no previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e ainda do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e na Lei Quadro das Contraordenações Ambientais constante da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.
2 -O presente regulamento dá execução, ainda, aos seguintes normativos, naquela que deverá ser sempre a sua versão mais atualizada:
a)Organização dos Serviços Municipais de Ferreira do Alentejo, publicada no D.R. n.º 238/2018, 2.ª série, de 11 de dezembro;
b)Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Ferreira do Alentejo (RMUE), Edital n.º 442/2017, publicado no DR n.º 118/2017, 2.ª série, de 21 de junho de 2017;
c)Plano Diretor Municipal de Ferreira do Alentejo, publicado no DR n.º 114/1998, 1.ª série-B, Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/1998, de 18 de maio, e sucessivas alterações.