Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.