Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento define o regime de atribuição de bolsas de estudo, pelo Município de Azambuja, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados.
2 -O presente regulamento define, igualmente, o regime de atribuição de bolsas de mérito, pelo Município de Azambuja, a estudantes residentes no concelho que frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior nacionais devidamente homologados pelo Estado Português, com exceção dos estudantes de 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
3 -Os estabelecimentos de ensino superior referidos nos números anteriores compreendem todos e quaisquer estabelecimentos do sector público, incluindo o sector público especial, designadamente instituições do ensino superior militar ou policial, do sector particular e do sector cooperativo, bem como estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades religiosas.
Artigo 2.º
Objetivos
1 -A atribuição das bolsas de estudo e de mérito visa, em especial, apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos superiores a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições financeiras, se veem impossibilitados de o fazer, no caso das primeiras; e distinguir os estudantes de excelência, no caso das segundas.
2 -A atribuição das bolsas de estudo e de mérito visa, em geral:
a)Incentivar o empenho nas atividades escolares e premiar o desempenho dos estudantes;
b)Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural;
c)Valorizar os estudantes que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho.
Artigo 3.º
Conceitos
a)Duração normal do curso - o número de anos, semestres e/ou trimestres letivos, em que o curso deve ser realizado pelo estudante;
b)Bolsa de estudo - prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes ao ingresso e à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados e residentes no concelho de Azambuja, válida por um ano letivo;
c)Bolsa de mérito - prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior, com exceção da frequência do 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, por estudantes residentes no concelho de Azambuja, cuja média seja igual ou superior a quinze valores, válida por um ano letivo;
d)ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) - sistema europeu de acumulação e transferência de créditos;
e)Agregado familiar - o conjunto de pessoas, incluindo o próprio candidato, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho;
f)Rendimento anual ilíquido do agregado familiar - conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do candidato, no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que o aluno se candidata a uma bolsa de estudo;
g)Situação tributária e contributiva regularizada - diz respeito ao agregado familiar que não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, bem como de contribuições ou quotizações obrigatórias para a segurança social e respetivos juros ou que comprove que, sendo devedor, os mesmos estão a ser regularizados através de plano de pagamento devidamente aprovado;
h)Aproveitamento escolar - situação do candidato que, tendo estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior nacional devidamente homologado pelo Estado Português no ano letivo anterior àquele a que se candidata, tenha obtido aprovação em, pelo menos, 60 % das unidades previstas para o ano curricular imediatamente anterior ao que frequenta.
Artigo 4.º
Bolsas
1 -O Município de Azambuja atribui, anualmente, em data a definir pela Câmara Municipal, as seguintes bolsas:
a)35 (trinta e cinco) bolsas de estudo, a estudantes residentes no concelho de Azambuja que ingressem ou frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados.
b)10 (dez) bolsas de mérito, a estudantes residentes no concelho que frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com exceção dos estudantes de 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
2 -A candidatura às bolsas de estudo e de mérito, reguladas no presente regulamento, pode ser efetuada simultaneamente e a sua atribuição é cumulável, ressalvado o disposto no número seguinte.
3 -A atribuição das bolsas de mérito, reguladas no presente regulamento, não pode ser cumulada com a atribuição de outras bolsas ou prémios de mérito, atribuídos por entidades terceiras, ao abrigo de protocolos em que o Município de Azambuja seja entidade outorgante.
4 -Todas as bolsas têm o valor pecuniário de 1.000,00 (euro) (mil euros) e são liquidadas numa única prestação.
5 -Em conformidade com o previsto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 4 ambos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, é estabelecida uma quota de 3 bolsas de estudo, para bombeiros/membros da Delegação e/ou descendentes em primeiro grau, cujo procedimento de candidatura e atribuição se encontra especialmente regulado na secção IV do capítulo II do presente regulamento.
Artigo 5.º
Elegibilidade
1 -Podem candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo e/ou de mérito, os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Agregado familiar, incluindo o candidato, residente no concelho de Azambuja pelo menos há dois anos;
b)Estar a frequentar curso que conduza aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrado por estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, ressalvada a exceção prevista na alínea a) do n.º 2;
c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, ressalvada a exceção prevista na alínea b) do n.º 2;
d)Não ser detentor de diploma de nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição de grau de licenciado, ou nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
e)Nenhum elemento do agregado familiar, incluindo o candidato, ser devedor de quaisquer quantias ao Município;
f)Todos os elementos do agregado familiar, incluindo o candidato, terem a situação tributária e contributiva regularizada.
2 -No caso de candidatura a bolsa de mérito, para além do preenchimento dos requisitos previstos no número anterior, não podem candidatar-se:
a)Estudantes de 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
b)Estudantes que, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, tenham obtido uma média inferior a 15 (quinze) valores, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte).
Artigo 6.º
Direitos e deveres dos candidatos
1 -Constituem direitos dos candidatos:
a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
b)Ter conhecimento de quaisquer alterações ao presente regulamento;
c)Ser ouvido em sede de audiência prévia.
2 -Constituem deveres dos candidatos:
a)Comunicar ao Município quaisquer alterações às condições de candidatura;
b)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito de atribuição das bolsas;
c)Não prestar falsas declarações, sob pena de o Município de Azambuja tomar as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída;
d)Colaborar, pontualmente, em iniciativas municipais dirigidas ao combate do insucesso escolar e ao estímulo da prossecução dos estudos, de acordo com a sua disponibilidade.
Capítulo II
Procedimento de Candidatura e Atribuição das Bolsas
Secção I
Apresentação das candidaturas
Artigo 7.º
Requerimento de candidatura
As candidaturas são formalizadas através de requerimento próprio, disponível no sítio institucional do Município em www.cm-azambuja.pt e nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima e Manique do Intendente, devidamente assinado pelo candidato ou seu representante legal, no caso de aquele ser menor de idade.
Artigo 8.º
Documentos de instrução da candidatura
1 -O requerimento de candidatura à bolsa de estudo e/ou de mérito, previsto no artigo anterior, tem de ser instruído com os seguintes documentos:
a)Exibição ou fotocópia devidamente autorizada do documento de identidade válido e cartão de identificação fiscal do candidato e, sendo menor, do seu representante legal;
b)Atestado de residência, com a indicação expressa do número de anos que reside no concelho de Azambuja, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou pela Autoridade Tributária;
c)Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária;
d)Certificado de matrícula com a especificação do nível de estudos e do ano curricular que frequenta;
e)Certificado do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, do qual, à exceção daqueles que sejam apresentados por candidatos que frequentem o 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, deve constar o número de pontos ECTS obtidos e a média;
f)Na impossibilidade de, no certificado referido na alínea anterior, constar a média, deve ser junta cópia da norma do regulamento interno do estabelecimento de ensino superior frequentado que prevê a fórmula de cálculo da mesma;
g)Declaração fiscal de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, ou, em caso de isenção de apresentação da mesma, certidão comprovativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e/ou e declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social com os benefícios sociais, de carácter eventual ou mensal, atribuídos ao agregado familiar, ressalvada a exceção prevista no n.º 2;
h)Comprovativo de despesas com habitação, própria ou arrendada, com saúde e com educação do agregado familiar, ressalvada a exceção prevista no n.º 2;
j)Declaração de não dívida ao Município de Azambuja de todos os elementos que compõem o agregado familiar, exceto dos elementos que, comprovadamente, forem menores de idade;
k)Atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de situação de incapacidade ou deficiência do candidato.
2 -Os documentos previstos nas alíneas g) e h) do número anterior não são de entrega obrigatória, nos casos em que apenas seja apresentada candidatura a bolsa de mérito.
3 -O Município pode solicitar documentos comprovativos adicionais e desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, caso se verifiquem dúvidas na avaliação socioeconómica do agregado familiar dos candidatos.
Artigo 9.º
Prazo e local de apresentação das candidaturas
As candidaturas decorrem, anualmente, de 1 a 30 de novembro e são apresentadas nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima ou de Manique do Intendente.
Análise e seleção das candidaturas
Artigo 10.º
Comissão de Avaliação
1 -A verificação, validação e seleção das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Avaliação, nomeada anualmente, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados, constituída por três técnicos superiores, afetos à área da educação e à área de ação social.
2 -As deliberações da Comissão de Avaliação são registadas em ata e são tomadas por maioria simples dos elementos que a compõem, sendo os votos de igual valor.
3 -Não existe recurso das deliberações da Comissão de Avaliação.
Artigo 11.º
Causas de exclusão
a)Apresentação de candidatura fora do prazo fixado;
b)Não preenchimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º;
c)Não entrega dos documentos previstos no artigo 8.º;
d)Não preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário de candidatura e/ou a sua falta de assinatura;
e)Rendimento per capita do agregado familiar superior a 650,00 (euro) (seiscentos e cinquenta euros), no caso de candidatura a bolsa de estudo;
f)Média inferior a 15 (quinze) valores, no caso de candidatura a bolsa de mérito;
g)Prestação de falsas declarações.
Artigo 12.º
Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa de estudo
1 -Na ordenação das candidaturas a bolsa de estudo, são considerados, pela ordem indicada, os seguintes critérios de preferência:
i)Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do candidato e respetivo agregado familiar, conforme declaração fiscal de rendimentos;
ii)O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
C = [(R - (H + E + S))/12]/N
C = Rendimento per capita
R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar
H = Encargos anuais do agregado familiar com habitação
E = Despesas anuais do agregado familiar com educação
S = Despesas anuais do agregado familiar com saúde
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
2 -º Candidato cujo agregado familiar subsiste com base na pensão de reforma ou no subsídio de desemprego;
3 -º Candidato portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %;
4 -º Candidato matriculado em instituição de ensino superior pública.
Artigo 13.º
Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa de mérito
1 -Na ordenação das candidaturas a bolsa de mérito, são considerados, pela ordem indicada, os seguintes critérios de preferência:
2 -º Candidato portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;
a)O candidato com o maior número de ECTS realizados;
b)O candidato com menor idade.
Secção III
Decisão e atribuição das bolsas
3 -º Candidato matriculado em instituição de ensino superior pública;
Artigo 14.º
Listas Provisórias
1 -Após a análise e seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora, para cada uma das modalidades de bolsa, uma lista provisória dos candidatos admitidos e respetiva ordenação e dos candidatos excluídos, com a indicação do motivo da proposta de exclusão.
2 -Os candidatos admitidos são ordenados por ordem decrescente, de acordo com os critérios definidos nos artigos 12.º e 13.º
3 -As listas provisórias são publicadas no sítio institucional do Município e notificadas, por correio eletrónico do mesmo dia, a todos os candidatos.
4 -Os candidatos dispõem de 10 dias úteis, contados a partir da data notificação referida no número anterior, para apresentar, nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima ou de Manique do Intendente, as suas reclamações, por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas à Comissão de Avaliação.
5 -No prazo de 10 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de reclamações, a Comissão de Avaliação reúne-se para a decisão de todas as reclamações apresentadas, da qual elabora ata, que é notificada, por correio eletrónico do mesmo dia, a todos reclamantes.
6 -Não cabe recurso das decisões às reclamações da Comissão de Avaliação.
Artigo 15.º
Listas Definitivas
1 -Após a notificação da ata da qual constem as decisões das reclamações apresentadas, ou decorrido o prazo previsto no n.º 4 do artigo anterior, sem que tenha sido apresentada qualquer reclamação, são elaboradas as listas definitivas e submetidas à Câmara Municipal para aprovação.
2 -Depois de aprovadas pela Câmara Municipal, as listas definitivas são publicadas no sítio institucional do Município e notificadas, por correio eletrónico do mesmo dia, a todos os candidatos.
Artigo 16.º
Conversão de bolsas de mérito não atribuídas em bolsas de estudo
A não atribuição da totalidade ou de algumas das bolsas de mérito, por exclusão de candidaturas, implica a sua conversão imediata em bolsas de estudo, que são atribuídas de acordo com a lista de ordenação final definitiva.
Artigo 17.º
Pagamento das bolsas
O pagamento das bolsas é efetuado através de cheque emitido à ordem do bolseiro, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, na cerimónia de entrega de bolsas, em data e local anualmente fixados e publicitados no sítio institucional do Município.
Quotas de bolsas de estudo para bombeiros voluntários, membros da Cruz Vermelha Portuguesa e seus descendentes em 1.º grau
Artigo 18.º
Regra geral
Sem prejuízo do especialmente regulado nos artigos seguintes, a candidatura e a atribuição de bolsas de estudo, ao abrigo do apoio social previsto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 4 ambos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, obedece às normas previstas no presente regulamento.
Artigo 19.º
Elegibilidade e documentos de instrução da candidatura
Os estudantes que se pretendam candidatar a uma bolsa de estudo, ao abrigo do sistema de quotas, devem preencher todos os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 5.º e entregar todos documentos previstos no artigo 8.º e, ainda, fotocópia do cartão de identificação de beneficiário emitido pelo Município e declaração emitida pela respetiva corporação ou delegação em como não se encontra em nenhuma situação impeditiva da concessão de apoio social.
Artigo 20.º
Ordenação dos candidatos
1 -A ordenação dos candidatos faz-se em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, de acordo com os critérios previstos no artigo 12.º, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre candidatos admitidos e beneficiários da quota que não tenham obtido lugar conducente a atribuição de bolsa na primeira fase, de acordo com a respetiva graduação.
2 -No caso de não haver candidatos admitidos e beneficiários da quota em número suficiente, os 3 (três) lugares reservados podem ser preenchidos nos termos da primeira parte do número anterior.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 21.º
Situações especiais não previstas
As situações especiais não previstas no presente regulamento, detetadas pela Comissão de Avaliação aquando análise e seleção de candidaturas, designadamente aquelas que se reportem a situações económicas especialmente graves, são objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Revogação da atribuição de bolsa
1 -Se forem detetadas irregularidades, designadamente declarações falsas, o Município de Azambuja tomará as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de Bolsa eventualmente atribuída.
2 -Presume-se ter havido falsas declarações, na candidatura, quando tenha sido atribuída bolsa de estudo a quem manifestar sinais exteriores de riqueza.
3 -O Município reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos.
Artigo 23.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2020/2021.