Artigo 6.º
a)Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, o qual será fornecido pelos Serviços da CMAV;
b)(Revogada.)
h)Documento da decisão final do valor da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino superior que frequenta ou, documento comprovativo em como não lhe foi atribuída bolsa, ou documento comprovativo em como não solicitou bolsa de estudo;
k)(Revogada.)