Artigo 1.º
Lei Habilitante
São leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, o artigo 8.º, do n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o disposto no Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio (Código da Estrada), o artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.