Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal na norma constante do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Lei habilitante
Âmbito e aplicação
Deveres gerais
Deveres especiais
Princípio geral
Proibição em espaços verdes, jardins, parques e similares
Proibições relativas a árvores, arbustos e plantas
Estacionamento de veículos
Prática de jogos organizados
Fiscalização
Competência
Contra-ordenação pela danificação e má utilização dos espaços verdes, jardins, parques municipais e similares
Contra-ordenação pela danificação ou má utilização das árvores, arbustos e plantas
Contra-ordenação por violação ao interesse público municipal
Pessoas colectivas
Omissões
Norma revogatória
Entrada em vigor