3 -No caso de a pessoa residir temporariamente no Centro Histórico, o pedido de emissão de selo de residente deve ser acompanhado de recibo de renda, ou do contrato de arrendamento, ou da caderneta predial comprovativa da propriedade do fogo, ou, no caso de o requerente residir gratuitamente com familiares, de documento comprovativo da propriedade do fogo por esse familiar, ou do contrato de arrendamento celebrado por esse familiar acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, passada por esse familiar, da qual conste a indicação da relação familiar com o interessado na obtenção do selo e de documentos comprovativos dessa relação familiar. Em todos os casos, é ainda sempre necessária a apresentação de prova específica do vínculo do interessado ao respetivo estabelecimento de ensino, em caso de estudante, ou de documento justificativo do motivo e do período da residência temporária, nos demais casos.