Artigo 4.º
Duração do estacionamento
1 -O estacionamento nas zonas referidas nos artigos anteriores ficará sujeito a um período de tempo máximo de permanência de cinco horas, à exceção do denominado «antigo parque da estação», que, ficará sujeito a um período máximo de permanência de seis dias seguidos, sendo taxado no horário constante no Anexo B ao presente regulamento.
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