Artigo 1.º
Objeto de âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento, doravante designado por Regulamento, estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Esposende.
2 -O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Concelho de Esposende.
3 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
b)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;
c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e /ou de base tecnológica;
d)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;
e)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
f)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
g)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente: