Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão e utilização e funcionamento das instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.
2 -O Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e o Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça são infraestruturas vocacionadas para a realização de atividades desportivas e que permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
3 -São consideradas partes integrantes do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a)Campo de futebol de relva sintética;
b)Bancadas com a capacidade de quinhentos e trinta e um lugares sentados;
c)Balneários;
d)Posto médico;
e)Instalações sanitárias;
f)Arrecadação;
g)Sala de arrumos;
h)Bares.