A Câmara Municipal, depois de apreciar o transcrito projecto de regulamento, deliberou, por unanimidade, dar cumprimento à formalidade prevista no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, para à posteriori, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal.