Artigo 1.º
Objeto
1 -Com o presente regulamento é criada a figura do “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso” com a Câmara Municipal de Santo Tirso.
2 -Podem aceder ao título de “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso” as pessoas que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.