Artigo 1.º
Lei habilitante
O Município de Fundão aprova o presente Regulamento nos termos e a coberto do disposto conjugadamente nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º n.º 1, alínea rr) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 20.º n.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º n.º 1 da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), dos artigos 70.º, 71.º e 169.º do Código da Estrada, na sua atual redação, do n.º 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e no Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, na sua atual redação.