Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) ambos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na s/redação atual, dos artigos 10.º n.º 2 e 70.º n.º 2 do Código da Estrada.