Artigo 1.º
Constituição
1 -É constituído o Conselho Municipal de Juventude do Entroncamento.
2 -O Conselho Municipal de Juventude, adiante designado por CMJ, é um órgão de consulta da Câmara Municipal do Entroncamento, adiante designada por CME.
3 -O CMJ rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento.