Artigo 1.º
Alteração à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto
1 -É alterado o artigo D-3/8.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo D-3/8.º
Zona de acesso restrito
2 -[...]
3 -[...]
4 -É proibida a circulação e o estacionamento de veículos pesados, entre as 08h00 m e as 10h00 m e entre as 17h00 m e as 19h30 m, nos locais ou vias da Zona I, sem prejuízo da proibição prevista no artigo D-8/5.º
5 -[...]