Artigo 1.º
Títulos honoríficos
1 -Os títulos honoríficos, que se destinam a agraciar pessoas e entidades, concedidos pelo município revestem as modalidades de chave de honra do município e de medalha municipal.
2 -A medalha municipal pode ser do tipo ouro, prata ou bronze, consoante a relevância dos factos que a justificam.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a proposta de atribuição da medalha municipal deverá incluir o tipo a conceder e os motivos da escolha.
4 -Os títulos honoríficos são propriedade do município e não podem ser adulterados, copiados e ou usados senão nos casos legalmente permitidos ou devidamente autorizados.