Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º n.º 7, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e artigos 36.º, 40.º, 41.º e seguintes da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho e ainda atento o previsto nos artigos 1.º; 3.º, 13.º, 14.º e seguintes da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.