Artigo 1.º
Objectivos
a)Contribuir para a conciliação entre a vida profissional vida profissional dos pais/encarregados de educação e as actividades educativas dos seus educandos;
b)Garantir a oferta de actividades lúdicas e recreativas em complemento das actividades educativas.
c)Contribuir para o desenvolvimento integral de crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos de idade integrados em jardins-de-infância da rede pública.